(actualizado a 02/07/2021)
Quem tem saudades de viajar? Quem tem voos pendentes desde 2020? Calma, apesar de ainda estarmos em pandemia, estamos mais perto de viajar livremente. É o que se pretende dentro da UE. Por isso, temos um Certificado Digital COVID, válido dentro da União Europeia. Este certificado digital COVID indica três casos: o titular está completamente vacinado, foi testado e está negativo ou recuperou de COVID, até 180 dias depois do teste positivo.
O certificado digital de testagem aplica-se nos testes moleculares RT-PCR, RT-PCR em tempo real, mas também nos testes moleculares rápidos. A Raquel, vacinada com as duas doses, já emitiu o certificado digital COVID dela e por isso vamos dizer os passos.
Passo a passo
Aceder à página do SNS24. Na página podem ler as FAQ e tirar algumas dúvidas ou então aceder ao certificado digital covid.
Emitir o certificado é fácil. Em primeiro lugar definem o tipo de certificado: vacinação, testagem ou recuperação. Depois colocam data de nascimento e numero de SNS (está no Cartão de Cidadão). Por fim, submetem o pedido e recebem por e-mail e SMS um código que devem inserir. E ali está ele.
No caso da vacinação diz a data da última vacina (se for de duas doses), laboratório, nome da vacina e mais algumas informações.
O certificado de testagem indica a data e hora da colheita, tipo de teste, centro de testes, data e hora do resultado e o resultado.
Por fim, o certificado de recuperação indica a data do resultado positivo, o emissor do certificado, data de emissão e a validade do certificado.
Para pessoas que tiveram COVID e que só precisam de uma dose de vacinação, o certificado também diz essa informação.
Na APP de telemóvel SNS24 é ainda mais fácil de consultar, porque fazem login uma vez, atribuem pin e a partir daí podem consultar ou exportar o vosso certificado. Achamos esta opção ótima porque também la estão disponíveis outras informações como o boletim de vacinas, receitas, etc.
Para que serve?
O Certificado Digital COVID da UE visa facilitar a circulação segura e livre na União Europeia durante a pandemia de COVID-19, promovendo a não aplicabilidade de medidas e restrições adicionais impostas pelo país de destino aquando de uma viagem, nomeadamente procedimentos de testagem e quarentena/isolamento profilático obrigatório, exigidos à chegada ao país de destino.
SNS24
Ainda não sabemos bem se será aplicado exactamente desta maneira. Fica no ar se alguns dos países da UE poderão impor testagens ou quarentena na mesma. Apesar disso, entrou em vigor 1 de julho, na UE, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
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