Pais que viajam sozinhos/as com menores: regras

Quem viaja com menores sabe que há preocupações que temos por causa de regras que cada entidade interpreta como quer. Uma das grandes dúvidas é: se vou viajar sozinho/a com o meu filho preciso de uma declaração do outro progenitor? Sim e não, ou seja, há quem precise e quem não precise.

Dentro do território nacional (continente e ilhas) e no espaço Schengen não é preciso porque há livre circulação de pessoas.

O que diz a página do governo

Se a/o menor viajar apenas com um dos pais, e mesmo em casos de pais solteiros, divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens, ou cujo casamento foi declarado nulo ou anulado, se houver responsabilidades parentais conjuntas não é necessária qualquer autorização, desde que não haja oposição do outro progenitor. Os menores emancipados também não precisam de apresentar autorização, desde que façam prova da emancipação.

Segundo o SEF

Menor, filho de pais casados ou em União de Facto:
– A autorização de saída deve ser emitida e assinada por um dos progenitores, apenas se o menor viajar sem nenhum deles; caso o menor viaje com um dos progenitores não carece de autorização, desde que não haja oposição do outro*; 

Menor, filho de pais solteiros, divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens, ou cuja casamento foi declarado nulo ou anulado:
– A autorização de saída tem que ser prestada pelo ascendente a quem foi confiado e/ou com quem reside; Como actualmente o regime normal, em caso de divórcio, é o de responsabilidades parentais conjuntas, o menor poderá sair com qualquer um dos progenitores, desde que não haja oposição do outro*; 

Está na página da GNR

Também o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na sua versão atual (Regime Legal da Concessão e Emissão dos Passaportes), determina que os menores, quando não estiverem acompanhados por quem exerça o poder parental, só podem sair de território nacional exibindo autorização para o efeito. 

Resumindo

Portanto pais casados, em união de facto, solteiros, divorciados, separados, SE a guarda for partilhada e nenhum se opôs NÃO precisam de declaração. Mas, pais em que apenas um tem as responsabilidades parentais atribuídas ou há oposição, o pai sem guarda do menor PRECISA de autorização.

O que dizem as companhias aéreas

Claro que vai depender da companhia aérea, mas neste caso ligámos para a TAP DUAS VEZES. Porquê? Porque pelo meio confirmou-se com as entidades competentes: PSP, AIMA, GNR que não tínhamos de ter uma declaração. Na TAP dois funcionários diferentes disseram sempre que SIM, era OBRIGATÓRIO viajar com uma declaração. Alegam que, e vamos colar textualmente o que está no site da TAP:

Para sair de Portugal, os menores que viajam desacompanhados da pessoa que exerce a autoridade parental devem apresentar uma autorização legalmente certificada concedida pela pessoa ou seu representante no posto de fronteira.

Duas questões que a Raquel levantou ao funcionário, (1) a companhia aérea não é um posto de fronteira, e (2) pais que partilham a autoridade paternal não precisam de autorização, mesmo que só viaje um com os filhos menores. O que isto quer dizer? As companhias aéreas acham que têm o poder de não deixar embarcar pais que viajam sozinhos com um filho menor, mesmo, que o posto fronteiriço, ou seja a zona onde está atualmente um agente da PSP a fazer o controle de passaportes autorize.

Para esclarecer, usemos como exemplo uma viagem a Londres. Vocês chegam ao controle de passaportes. Porque têm crianças são obrigados a ir ao controle físico, e entregam os passaportes. Um agente da PSP (antigamente do SEF) lê os passaportes e vê que a vossa situação é regular, nenhum dos pais pôs um processo em tribunal para impedir o outro de viajar com os filhos sozinho. Neste caso segundo a legislação em vigor pais que partilham o poder paternal podem viajar sem necessitar de uma autorização escrita do outro. O agente deseja-vos boa viagem e seguem, mas a companhia aérea acha que se pode sobrepor e dizer que não, sem declaração não saem.

Conhecem a expressão pequeno poder? É quando um segurança de discoteca vos barra a entrada porque não gostou da vossa roupa, ou não lhe disseram boa noite, por exemplo. Neste caso a equipa de terra da companhia aérea/aeroporto pode decidir utilizar o seu poder de não vos deixar embarcar e implicar com um pai que viaja sozinho com uma criança.

A Raquel argumentou com o funcionário da TAP que não tinham poder para o fazer, e a resposta foi: “viaje sem a declaração, se quiser. Não recomendo. E depois se tiver problemas faça uma reclamação.”
Não queremos aqui deixar nenhuma crítica à TAP em específico porque é óbvio que ninguém nos pediu nada. Sabemos que a Easyjet já deixou pais sozinhos com filhos em terra.

O que fizemos

A contragosto, e para evitar chatices na véspera da viagem, o Tiago fez uma autorização identificando voos, destino e local de alojamento. Há minutas na página do gov.pt. Foi feita por um advogado com assinatura reconhecida. Porque cedemos? O voo era às 7 da manhã, era uma viagem a trabalho e não nos apetecia ter que argumentar contra o sistema montado de madrugada quando a Raquel precisaria mesmo de estar no destino.
Se conhecem a Patricia do blog Girl From Nowhere ela perguntou nos stories dela se precisava, no caso dela é união de facto, e várias pessoas lhe disseram que era melhor fazer. E ela também fez.

Ao passar no controle de passaportes, a Raquel não resistiu e perguntou ao agente como era afinal que se fazia. E ele disse o que já sabíamos, se ao ler os dados da criança não aparecesse nenhum alerta estava tudo bem. No entanto, o agente tem a autoridade, se achar que algo não está bem, de levantar questões e no limite não deixar prosseguir a viagem.

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